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Artigo 3º do Decreto nº 91.589 de 2 de Setembro de 1985

Abre ao Ministro da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 200.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.589 /1985