Artigo 1º do Decreto nº 91.589 de 2 de Setembro de 1985
Abre ao Ministro da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 200.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para organização, instalação e funcionamento da Procuradoria Regional do Trabalho, da 13ª Região, na forma indicada no anexo I deste Decreto.