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Artigo 1º do Decreto nº 91.589 de 2 de Setembro de 1985

Abre ao Ministro da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 200.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para organização, instalação e funcionamento da Procuradoria Regional do Trabalho, da 13ª Região, na forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.589 /1985