JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 91.586 de 30 de Agosto de 1985

Outorga à Francisco Lindner S.A. - Indústria e Comércio concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um trecho do rio do Peixe onde se acham instaladas duas usinas hidrelétricas, no distrito de Luzerna, Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, para uso exclusivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 91.586 /1985