Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 91.586 de 30 de Agosto de 1985
Outorga à Francisco Lindner S.A. - Indústria e Comércio concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um trecho do rio do Peixe onde se acham instaladas duas usinas hidrelétricas, no distrito de Luzerna, Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, para uso exclusivo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Fica a concessionária obrigada a requerer ao Governo Federal a renovação da concessão, nos 6 (seis) últimos meses que antecederem , término do prazo a que se refere o artigo anterior, mediante as condições que vierem a ser estabelecidas, ou a comunicar, no mesmo prazo, a sua desistência.
§ 1º
No caso de desistência, fica a critério do Poder Concedente exigir que a concessionária reponha, por sua conta, o curso d'água em seu primitivo estado.
§ 2º
Compete à concessionária provocar a manifestação do Estado de Santa Catarina, nos 2 (dois) anos que antecederem o fim do prazo da vigência da concessão, sobre o interesse daquele Estado, titular do domínio das águas, no que tange à incorporação ou não, ao seu domínio, dos bens e instalações então existentes, bem assim encaminhar ao Poder Concedente, nesse mesmo prazo, a referida manifestação.