Artigo 1º do Decreto nº 91.586 de 30 de Agosto de 1985
Outorga à Francisco Lindner S.A. - Indústria e Comércio concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um trecho do rio do Peixe onde se acham instaladas duas usinas hidrelétricas, no distrito de Luzerna, Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, para uso exclusivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É outorgada à Francisco Lindner S.A. - Indústria e Comércio, concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um trecho do rio do Peixe, onde se acham instaladas duas usinas hidrelétricas, no distrito de Luzerna, Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, não conferindo, o presente título, delegação de Poder Público à concessionária.