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Artigo 4º do Decreto nº 91.585 de 30 de Agosto de 1985

Autoriza a instituição de Servidão de Solo, em favor da Concessão de Lavra, de que é titular a Indústria de Fosfatados Catarinense S.A.-IFC, por aquisição de direitos da firma Luchsinger Madorin S.A.

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Art. 4º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 91.585 /1985