Artigo 3º do Decreto nº 91.585 de 30 de Agosto de 1985
Autoriza a instituição de Servidão de Solo, em favor da Concessão de Lavra, de que é titular a Indústria de Fosfatados Catarinense S.A.-IFC, por aquisição de direitos da firma Luchsinger Madorin S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.