Artigo 2º do Decreto nº 91.585 de 30 de Agosto de 1985
Autoriza a instituição de Servidão de Solo, em favor da Concessão de Lavra, de que é titular a Indústria de Fosfatados Catarinense S.A.-IFC, por aquisição de direitos da firma Luchsinger Madorin S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A instituição da servidão ora autorizada será efetivada com observância do disposto nos artigos 60 a 62 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), obrigando eventuais sucessores, a qualquer títulos, dos superficiários nomeados no artigo anterior, bem como outros proprietários de glebas comprovadamente inseridas na área adstrita à presente servidão, ainda que não expressamente consignadas.