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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 91.582 de 29 de Agosto de 1985

Altera o Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985, que criou o Ministério da Ciência e Tecnologia e dispõe sobre sua estrutura, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia autorizado, até 31 de março de 1986, a baixar os atos relativos à estrutura organizacional provisória dos órgãos e entidades referidos nos itens II a IX do artigo 2º do Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985 , com a redação dada por este Decreto, para o que lhe são outorgadas as seguintes atribuições:

I

definir ou alterar estruturas, composição, competências e atribuições; bem como as correspondentes relações de supervisão e coordenação;

II

criar instrumentos ou mecanismos especiais indispensáveis à efetivação do presente Decreto.

§ 1º

Os atos de natureza transitória praticados com base neste artigo terão vigência imediata, não se lhes aplicando o disposto nos artigos 5º e 6º do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971.

§ 2º

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, após audiência da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, submeterá à aprovação do Presidente da República, até 31 de março de 1986, a organização administrativa do Ministério.

Art. 2º, §1º do Decreto 91.582 /1985