Decreto nº 91.580 de 29 de Agosto de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Casa da Moeda do Brasil - CMB autorização para proceder o aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica a Casa da Moeda do Brasil - CMB autorizada a aumentar o seu capital social, de Cr$ 62.172.158.379 (sessenta e dois bilhões, cento e setenta e dois milhões, cento e cinqüenta e oito mil, trezentos e setenta e nove cruzeiros) para Cr$ 79.911.513.198 (setenta e nove bilhões, novecentos e onze milhões, quinhentos e treze mil, cento e noventa e oito cruzeiros).
Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro E ste texto não substitui o publicado o DOU, de 30.8.1985