Artigo 3º do Decreto de 26 de Março de 2001
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas tem o prazo de até dois anos para sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.