Artigo 2º do Decreto de 26 de Março de 2001
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Estatuto da referida Escola, aprovado pelo Decreto nº 2.855, de 2 de dezembro de 1998 , fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas, até sua revisão no prazo de dois anos.