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Artigo 2º do Decreto nº 91.575 de 27 de Agosto de 1985

Aprova o Regulamento do Fundo do Exército (R-198).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 73.823, de 12 de março de 1974 e as demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.575 /1985