Artigo 3º do Decreto nº 91.572 de 26 de Agosto de 1985
Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DO DESCOBRIMENTO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Seguro, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.