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Artigo 3º do Decreto nº 91.572 de 26 de Agosto de 1985

Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DO DESCOBRIMENTO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Seguro, Estado da Bahia.

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Art. 3º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.572 /1985