Artigo 2º do Decreto nº 91.572 de 26 de Agosto de 1985
Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DO DESCOBRIMENTO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Seguro, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da união, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.