JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.572 de 26 de Agosto de 1985

Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DO DESCOBRIMENTO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Seguro, Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica outorgada concessão à RÁDIO DIFUSORA DO DESCOBRIMENTO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Seguro, Estado da Bahia.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 91.572 /1985