JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 91.570 de 23 de Agosto de 1985

Renova a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.570 /1985