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Decreto nº 9.157 de 12 de Setembro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 102.4; e

II

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República: um DAS 101.4.

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .

Art. 3º

Os ocupantes do cargo em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 19 de setembro de 2017.


MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2017

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO a) DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA CC-PR PARA A SEGES/MP QTD. VALOR TOTAL DAS 102.4 3,84 1 3,84 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA A CC-PR QTD. VALOR TOTAL DAS 101.4 3,84 1 3,84 ANEXO II ( Anexo II ao Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016 ) "a) .......................................................................... ....................................................................................... SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS 1 Subchefe NE 2 Assessor DAS 102.4 2 Assessor FCPE 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 1 Assistente FCPE 102.2 1 Assistente DAS 102.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 2 Assistente DAS 102.2 2 Assistente FCPE 102.2 3 Assistente Técnico DAS 102.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Revisão de Atos Normativos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 3 Assistente DAS 102.2 1 Assistente técnico DAS 102.1 1 Assistente técnico FCPE 102.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 2 Assessor FCPE 102.4 Coordenação-Geral de Revisão de Atos de Pessoal 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 ........................................................................................ SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS 1 Subchefe-Adjunto DAS 101.5 Coordenação-Geral de Políticas Sociais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Políticas Agrícolas e Ambientais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA 1 Subchefe-Adjunto DAS 101.5 ........................................................................................ SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS 1 Subchefe-Adjunto DAS 101.5 Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA 1 Subchefe-Adjunto DAS 101.5 ......................................................................................... b) .............................................................................. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 5 32,05 5 32,05 DAS 101.6 6,27 4 25,08 4 25,08 DAS 101.5 5,04 31 156,24 31 156,24 DAS 101.4 3,84 64 245,76 65 249,60 DAS 101.3 2,10 60 126,00 60 126,00 DAS 101.2 1,27 25 31,75 25 31,75 DAS 101.1 1,00 11 11,00 11 11,00 DAS 102.5 5,04 20 100,80 20 100,80 DAS 102.4 3,84 24 92,16 23 88,32 DAS 102.3 2,10 39 81,90 39 81,90 DAS 102.2 1,27 77 97,79 77 97,79 DAS 102.1 1,00 53 53,00 53 53,00 SUBTOTAL 1 413 1.053,53 413 1.053,53 FCPE 101.4 2,30 22 50,60 22 50,60 FCPE 101.3 1,26 20 25,20 20 25,20 FCPE 101.2 0,76 4 3,04 4 3,04 FCPE 101.1 0,60 4 2,40 4 2,40 FCPE 102.4 2,30 5 11,50 5 11,50 FCPE 102.3 1,26 7 8,82 7 8,82 FCPE 102.2 0,76 15 11,40 15 11,40 FCPE 102.1 0,60 20 12,00 20 12,00 SUBTOTAL 2 97 124,96 97 124,96 FG-1 0,20 13 2,60 13 2,60 FG-2 0,15 7 1,05 7 1,05 FG-3 0,12 29 3,48 29 3,48 SUBTOTAL 3 49 7,13 49 7,13 TOTAL 559 1.185,62 559 1.185,62 " (NR)