Decreto 9.157 de 12 de Setembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 12 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 102.4; e
II
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República: um DAS 101.4.
Art. 2º
O Anexo II ao Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .
Art. 3º
Os ocupantes do cargo em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor em 19 de setembro de 2017.
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2017