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Artigo 1º do Decreto nº 91.568 de 23 de Agosto de 1985

Renovação de concessão pelo Decreto de 27.12.1994

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 15 de março de 1985, a concessão da RÁDIO CERES LTDA., outorgada através da Portaria nº 400, de 09 de maio de 1975, para explorar, na cidade de Não Me Toque, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 2 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 91.568 /1985