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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.567 de 23 de Agosto de 1985

Renovada a concessão pelo Decreto de 15.9.2000

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 19 de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO EDUCADORA DO NORDESTE E CORREIO DA SEMANA LTDA., outorgada através do Decreto nº 43.032, de 14 de janeiro de 1958 , para explorar, na cidade de Sobral, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 91.567 /1985