Artigo 2º do Decreto nº 91.565 de 23 de Agosto de 1985
Revoga a concessão outorgada à RÁDIO MUNDIAL S/A, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O Departamento Nacional de Telecomunicações-DENTEL, tomará as medidas necessárias à interrupção do serviço.