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Artigo 2º do Decreto nº 91.565 de 23 de Agosto de 1985

Revoga a concessão outorgada à RÁDIO MUNDIAL S/A, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

. O Departamento Nacional de Telecomunicações-DENTEL, tomará as medidas necessárias à interrupção do serviço.

Art. 2º do Decreto 91.565 /1985