Artigo 1º do Decreto nº 91.565 de 23 de Agosto de 1985
Revoga a concessão outorgada à RÁDIO MUNDIAL S/A, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam revogados, a pedido, o Decreto nº 37.717, de 08 de agosto de 1955 , que outorgou concessão à PETRÓPOLIS RÁDIO DIFUSORA S/A, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, e o Decreto nº 77.884, de 22 de junho de 1976, que autorizou a transferência direta da referida concessão à RÁDIO MUNDIAL S/A.