Artigo 2º do Decreto nº 91.564 de 23 de Agosto de 1985
Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE DOIS VIZINHOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 06 de outubro de 1985, revogadas as disposições em contrário.