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Artigo 2º do Decreto nº 91.564 de 23 de Agosto de 1985

Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE DOIS VIZINHOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 06 de outubro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.564 /1985