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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.562 de 23 de Agosto de 1985

Renova a concessão outorgada à TV ACAUÃ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da TV ACAUÃ LTDA., outorgada através do Decreto nº 48.386, de 22 de junho de 1960, para explorar, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 91.562 /1985