Decreto nº 91.560 de 23 de Agosto de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29104.000137/84, 29104.000022/84 e 100.885/83, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Subseção

Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 922, de 27 de setembro de 1950. Entidade: RÁDIO CULTURA DE ITABIRITO LTDA. Cidade: Itabirito Unidade da Federação: Minas Gerais. - Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 190-B, de 13 de abril de 1962. (Transferência pelo Decreto de 3.9.1999) (Vide Decreto de 6.12.2000) Entidade: RÁDIO CULTURA DE BELO HORIZONTE LTDA. Cidade: Belo Horizonte Unidade da Federação: Minas Gerais. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 610, de 12 de dezembro de 1960, restabelecida pela Portaria MJNI nº 200-B, de 24 de abril de 1962. Entidade: RÁDIO MORRINHOS LTDA. Cidade: Morrinhos Unidade da Federação: Goiás.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1985