Artigo 2º do Decreto nº 9.156 de 12 de Setembro de 2017
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2360 (2017), de 21 de junho de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicável à República Democrática do Congo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.