Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 91.559 de 23 de Agosto de 1985

Abre ao Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional - Contribuição para o Fundo de Investimento Social, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 .