Artigo 3º do Decreto nº 91.557 de 23 de Agosto de 1985
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 150.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília em 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY João Sayad E ste texto não substitui o publicado o DOU, de 26.8.1985 Download para Anexos