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Artigo 3º do Decreto nº 91.557 de 23 de Agosto de 1985

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 150.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília em 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY João Sayad E ste texto não substitui o publicado o DOU, de 26.8.1985 Download para Anexos

Art. 3º do Decreto 91.557 /1985