Artigo 2º do Decreto nº 91.557 de 23 de Agosto de 1985
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 150.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.