Artigo 1º do Decreto nº 91.557 de 23 de Agosto de 1985
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 150.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o crédito suplementar no valor de Cr$ 150.000.000.000 (cento e cinqüenta bilhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.