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Artigo 3º do Decreto nº 91.555 de 23 de Agosto de 1985

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.494.275.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará ca vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.