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Artigo 2º do Decreto nº 91.555 de 23 de Agosto de 1985

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.494.275.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexa II deste Decreto, e no montante especificado.