Decreto 91.554 de 23 de Agosto de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:
Brasília, em 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.169.160.000 (quarenta bilhões, cento e sessenta e nove milhões, cento e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Sayad E ste texto não substitui o publicado o DOU, de 26.8.1985 Download para Anexos