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Artigo 3º do Decreto nº 91.553 de 23 de Agosto de 1985

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar no valor de Cr$ 27.655.183.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.553 /1985