Artigo 1º do Decreto nº 91.553 de 23 de Agosto de 1985
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar no valor de Cr$ 27.655.183.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária - SNAD, o crédito suplementar no valor de Cr$ 27.655.183,000 (vinte e sete bilhões, seiscentos e cinqüenta e cinco milhões, cento e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.