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Artigo 1º do Decreto nº 91.553 de 23 de Agosto de 1985

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar no valor de Cr$ 27.655.183.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária - SNAD, o crédito suplementar no valor de Cr$ 27.655.183,000 (vinte e sete bilhões, seiscentos e cinqüenta e cinco milhões, cento e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.553 /1985