JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 91.552 de 23 de Agosto de 1985

    Coração para favoritarDecreto 91.552 de 23 de Agosto de 1985

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA

    Brasília, em 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.500.000.000 (dez bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas através da Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY João Sayad E ste texto não substitui o publicado o DOU, de 26.8.1985 Download para Anexos