Artigo 2º do Decreto nº 91.551 de 23 de Agosto de 1985
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.464.080.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.