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Artigo 1º do Decreto nº 91.551 de 23 de Agosto de 1985

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.464.080.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República e da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.464.080.000 (treze bilhões, quatrocentos e sessenta e quatro milhões e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.551 /1985