Artigo 1º do Decreto nº 91.551 de 23 de Agosto de 1985
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.464.080.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República e da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.464.080.000 (treze bilhões, quatrocentos e sessenta e quatro milhões e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.