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Artigo 2º do Decreto nº 91.548 de 23 de Agosto de 1985

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.350.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.