JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.548 de 23 de Agosto de 1985

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.350.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.350.000.000 (um bilhão, trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.548 /1985