JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 91.542 de 19 de Agosto de 1985

Institui o Programa Nacional do Livro Didático, dispõe sobre sua execução e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

. O Ministro de Estado da Educação expedirá as normas que se fizerem necessárias à execução deste Decreto.

Art. 7º do Decreto 91.542 /1985