JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 91.542 de 19 de Agosto de 1985

Institui o Programa Nacional do Livro Didático, dispõe sobre sua execução e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

. O Programa Nacional do Livro Didático instituído por este Decreto entrará em vigor no ano letivo de 1986.

Art. 6º do Decreto 91.542 /1985