Artigo 5º do Decreto nº 91.542 de 19 de Agosto de 1985
Institui o Programa Nacional do Livro Didático, dispõe sobre sua execução e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. A secretaria de Ensino de 1º e 2º Graus - SEPS, do Ministério da Educação, responderá pela formulação, supervisão e avaliação da Política do livro didático.