Artigo 1º do Decreto nº 91.542 de 19 de Agosto de 1985
Institui o Programa Nacional do Livro Didático, dispõe sobre sua execução e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica instituído o Programa Nacional do Livro Didático, com a finalidade de distribuir livros escolares aos estudantes matriculados nas escolas públicas de 1º Grau.