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Artigo 3º do Decreto nº 9.154 de 6 de Setembro de 2017

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

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Art. 3º

Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio eletrônico a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007 , e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive quanto a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e de seus créditos adicionais.

Art. 3º do Decreto 9.154 /2017