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Artigo 4º do Decreto nº 91.534 de 16 de Agosto de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Marinha.

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Art. 4º

. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1965 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse do imóvel abrangido por este Decreto.

Art. 4º do Decreto 91.534 /1985