Artigo 3º do Decreto nº 91.534 de 16 de Agosto de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Fica a Procuradoria da República no Estado de São Paulo autorizada a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, correndo as despesas relativas às indenizações à conta das dotações e recursos consignados ao Ministério da Marinha.