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Artigo 3º do Decreto nº 91.534 de 16 de Agosto de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Marinha.

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Art. 3º

. Fica a Procuradoria da República no Estado de São Paulo autorizada a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, correndo as despesas relativas às indenizações à conta das dotações e recursos consignados ao Ministério da Marinha.

Art. 3º do Decreto 91.534 /1985