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Artigo 2º do Decreto nº 91.534 de 16 de Agosto de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Marinha.

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Art. 2º

. O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á ao uso do Ministério da Marinha, que nele fará sediar a Comissão Naval em São Paulo.

Art. 2º do Decreto 91.534 /1985