Artigo 2º do Decreto nº 91.534 de 16 de Agosto de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á ao uso do Ministério da Marinha, que nele fará sediar a Comissão Naval em São Paulo.