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Artigo 1º do Decreto nº 91.534 de 16 de Agosto de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Marinha.

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Art. 1º

. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com as respectivas benfeitorias e acessões, sito à Avenida Nove de Julho, nº 4.597, Jardim Paulista, Município e Estado de São Paulo, matriculado no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, sob nº 1009, pertencente à empresa União de Construtoras S/A, ora prometido à venda a S/C Administradora de Consórcios Almeida Prado Ltda. Parágrafo Único. O imóvel de que trata este artigo possui uma área total de 1680,00 m 2 , sendo de formato retangular, medindo 48,00 m de frente para a Avenida Nove de Julho por 35,00 m nas laterais e 48,00 m na linha dos fundos. Confronta, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio nº 4575, da Avenida Nove de Julho; do lado direito, com prédio nº 718 da Rua Groenlândia e, ainda, com os fundos dos prédios número 934, 920 e 914, da Rua Maestro Lobo.

Art. 1º do Decreto 91.534 /1985