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Artigo 1º do Decreto de 21 de Março de 2001

Ajusta fontes de recursos condicionadas, constantes da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001.

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Art. 1º

Ficam ajustadas as fontes de recursos 182 - Outros Recursos Vinculados - Condicionada e 178 - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - Condicionada, constantes da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 , para as fontes definitivas 166 - Outros Recursos Vinculados e 179 - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, respectivamente, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto de 21 de Março de 2001