Artigo 1º do Decreto de 21 de Março de 2001
Ajusta fontes de recursos condicionadas, constantes da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam ajustadas as fontes de recursos 182 - Outros Recursos Vinculados - Condicionada e 178 - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - Condicionada, constantes da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 , para as fontes definitivas 166 - Outros Recursos Vinculados e 179 - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, respectivamente, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.